Os eleitores que não compareceram às urnas no último domingo (6), durante o 1º turno das Eleições Municipais de 2024, ainda podem justificar a ausência. O prazo para regularização vai até o dia 5 de dezembro, garantindo a possibilidade de participação no 2º turno, marcado para 27 de outubro, onde houver votação.
A justificativa pode ser feita de forma digital, por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Para isso, o eleitor deve anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.
Caso o eleitor não tenha acesso aos recursos digitais, a justificativa pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor, com a mesma documentação exigida nos meios eletrônicos.
Brasileiros no exterior
Os eleitores que estavam fora do Brasil no dia do 1º turno também precisam justificar a ausência até 5 de dezembro, por meio do e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a zona eleitoral responsável. Além disso, há a opção de justificar até 30 dias após o retorno ao país, com os documentos que comprovem o motivo da ausência.
Consequências da não regularização
Eleitores que não justificarem ou apresentarem justificativas que não sejam aceitas pela Justiça Eleitoral estarão sujeitos à multa e ficarão impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral. Sem essa regularização, também não poderão tirar passaporte ou identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo, ou exercer cargos públicos.
Quem deixar de votar e não justificar a ausência por três turnos consecutivos terá o título eleitoral cancelado, além das multas pendentes.