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Fusões, federações e incorporações partidárias: o que são? 

27.05.2025
Conscientização

Ferramentas legais que permitem a reconfiguração do sistema partidário brasileiro, as fusões, incorporações e federações partidárias ganham protagonismo como estratégias para reduzir a fragmentação do cenário político brasileiro. Compreender esses mecanismos se torna essencial para entender seus impactos diretos na qualidade da representação no Congresso, governabilidade e transparência política. 

Atualmente, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o país conta com 29 partidos registrados. O número deve diminuir com as recentes movimentações das agremiações – federação entre União Brasil e PP e a fusão entre PSDB e Podemos – demonstrando um enxugamento no número de legendas partidárias ao longo dos últimos anos. 

O que são fusões partidárias? 

Prevista no artigo 29 da  Lei nº9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), as fusões partidárias são, na prática, uma união definitiva entre os partidos. Uma vez unidos, as legendas deixam de existir separadamente. Assim, um novo partido é criado.

Nesses casos, os órgãos de direção dos partidos políticos elaboram projetos comuns de estatuto e programa. Na sequência, os órgãos nacionais de deliberação dos partidos da fusão em questão votam através de uma reunião conjunta, para eleger o órgão nacional responsável por registrar o novo partido político.

Como se trata de uma união definitiva, os repasses de dinheiro público são enviados de forma única para o novo partido, diferentemente das federações partidárias.

Em 2022, dois novos partidos surgiram a partir de fusões: União Brasil, fusão entre o Democratas (DEM) e Partido Social Liberal (PSL), e o Partido Renovação Democrática (PRD), fusão entre o Patriota e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Recentemente, os partidos PSDB e Podemos realizaram uma fusão, dando continuidade ao enxugamento das legendas no Congresso.

O que são incorporações partidárias?

Também assegurado pelo artigo 29 da Lei nº9.096/1995, as incorporações partidárias significam que o partido incorporador permanece com o seu nome e sigla, caso queira. 

Segundo o Código Civil, o partido político que será incorporado deve deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão de direção nacional, se haverá adoção do estatuto e do programa de agremiação partidária incorporadora. Após isso, é necessário eleger um novo órgão de direção nacional, que vai providenciar a constituição de novos órgãos municipais e estaduais.

Os partidos Podemos, Patriota, PcdoB (Partido Comunista do Brasil) e Solidariedade são agremiações que já incorporaram outras legendas.  

O que são federações partidárias?

As federações são resultado de uma recente reforma eleitoral instituída pelo Congresso Nacional em 2021 (14.208/2021). Como uma espécie de teste para uma fusão ou incorporação futura das legendas, as federações foram criadas para que as legendas atuem de forma unificada. A eleição de 2024 foi o primeiro pleito municipal com a participação desse modelo, que se iniciou efetivamente em 2022. 

Funcionam como uma única agremiação partidária, podendo apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim por, no mínimo, quatro anos. 

Nesse modelo, os candidatos podem ser tanto para cargos majoritários (cargos de presidente da República, governador de estado, senador e prefeito), quanto para cargos proporcionais (deputado federal, estadual ou distrital, e vereador).

Por existir a obrigatoriedade dos partidos dentro de uma mesma federação permanecerem em um mesmo bloco por quatro anos, o melhor cenário é que sejam firmadas parcerias entre partidos com afinidades. Desta forma, diminui-se o risco de o eleitor eleger um candidato de ideologia oposta. 

No Brasil, atualmente, existe a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV), a primeira a se consolidar, em 2022. Há também a Federação PSOL REDE, composta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (REDE). 

Ainda, estava em curso a Federação PSDB Cidadania, composta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania. Porém, em fevereiro deste ano, o diretório nacional do Cidadania anunciou o rompimento da federação, que poderá acontecer somente em 2026. 

Em casos como esse, o partido que se desligar de uma federação antes do prazo mínimo não poderá ingressar em outra, ou arranjar uma coligação nas duas eleições seguintes. 

Além disso, não poderá acessar o Fundo Partidário durante o período que faltar para o término oficial da federação. No caso das federações, os recursos públicos do fundo partidário – manutenção mensal do partido – e do fundo eleitoral – financiamento de campanha – são repassados separadamente para cada sigla da federação. 

A exceção dessas regras se dá apenas em casos em que a federação é extinta por fusão ou incorporação dos partidos envolvidos. 

Qual o impacto desses mecanismos no sistema eleitoral?

Um dos principais impactos das fusões, federações e incorporações partidárias é a redução da fragmentação partidária no Brasil. Na teoria, contribuem, também, para a formação de bancadas ideologicamente mais coesas no Congresso. 

No caso das federações partidárias, é exigido um compromisso de longo prazo entre as legendas, como uma espécie de teste para futuras incorporações ou fusões. Já as incorporações e fusões promovem a diminuição da pulverização partidária. 

No campo eleitoral, esses mecanismos afetam diretamente o acesso ao fundo partidário, ao fundo eleitoral e ao tempo de exposição da  propaganda gratuita no rádio e na TV, benefícios distribuídos com base no desempenho eleitoral e na bancada na Câmara. 

No caso das fusões e incorporações, é permitido a soma desses recursos entre as legendas que foram unificadas. Já nos casos das federações, a distribuição permanece separada, mesmo que os partidos atuem como uma única entidade eleitoral. Para além disso, entram em jogo as estratégias para superar a cláusula de barreira – emenda constitucional 97 – , que impõe restrições a partidos com baixa votação. 

A cláusula passou a valer oficialmente nas eleições de 2018 e, desde então, tem suas regras endurecidas a cada eleição, até 2030 – neste ano, os partidos terão que obter ao menos 3% dos votos válidos nacionais para deputado federal, distribuídos de maneira uniforme em nove estados, ou elegerem ao menos 15 deputados federais, também distribuídos. Apesar da cláusula não levar à extinção obrigatória das legendas que não a cumprirem, os partidos não recebem o fundo partidário caso não atingirem ela. 

Ou seja, os mecanismos influenciam as eleições proporcionais, pois os votos dos candidatos são contabilizados pelo conjunto da federação ou da nova legenda formada, afetando a composição legislativa. 

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