Joyce Luz
Humberto Dantas
Em 2014, vivemos o epicentro dos questionamentos a respeito do financiamento de campanhas no Brasil, diante de uma avalanche de escândalos de corrupção advindos da Operação Lava-Jato. Por uma decisão unilateral de um ministro do STF, a proibição às doações empresariais só foi concluída em 2015. A eleição de 2016 ocorreu quase em segredo, dizem críticos, tendo em vista a ausência de dinheiro. A partir dali, criou-se o fundo eleitoral, que vigora desde o pleito de 2018 no Brasil.
Diversas análises e estudos têm sido realizados para dimensionar o impacto dessa medida de financiamento público na realidade das eleições. Mas o debate sobre dinheiro para campanhas é mais extenso e complexo. Um deles está associado à distribuição de recursos públicos destinados aos partidos e às campanhas por gênero. Desde 2018, quando o Fundo Eleitoral começou a vigorar, o STF determinou que 30% de seu montante, por partido, precisaria alimentar campanhas femininas. A medida envolvia outras definições em termos de proporcionalidade, mas em resumo: parcelas do Fundo Partidário utilizadas em campanhas e Fundo Eleitoral precisam contemplar mulheres. Em 2022, o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional 117 e garantiu ao menos 30% desses recursos às mulheres, decidindo também por uma anistia em relação aos anos anteriores, o que reconhece as dificuldades de as legendas seguirem a determinação enquanto ela se originou no Judiciário. Tentativas de anistia à incapacidade de as legendas cumprirem tais determinações seguem em pauta, demonstrando a complexidade da temática.
À luz do debate sobre igualdade de gênero na política, a introdução do financiamento público de campanhas e a destinação obrigatória de 30% dos recursos para as mulheres foi acompanhada pela expectativa de que tal mecanismo pudesse atenuar as assimetrias históricas no acesso a recursos eleitorais, tendo em vista que estudos demonstram que a variável dinheiro é a que mais se associa ao sucesso eleitoral. Presumia-se que a destinação de verbas públicas, sujeita a critérios normativos e à supervisão institucional, contribuiria para reduzir a distância entre candidatos homens e candidatas mulheres no volume de recursos arrecadados, mitigando assim um dos fatores estruturais da sub-representação feminina.
Utilizando-se do Mapa da Desigualdade Eleitoral Municipal desenvolvido pelo RenovaBR, o que desejamos aqui é compreender, por um lado, em que medida estes recursos efetivamente chegam às mulheres e, por outro, o quanto elas se tornam meras atravessadoras dessas doações. Aqui, o argumento trafega na seguinte direção: o partido entrega o recurso às mulheres, mas elas aparecem como doadoras de campanhas masculinas, uma vez que a lei permite que candidaturas doem para candidaturas. Ao isolarmos as doações recebidas de outros candidatos, excetuando-se aqui valores estimados, que não consideram repasses diretos de dinheiro por meio de transferências bancárias, o quanto a mulher se sobressai em relação aos homens como atravessadora, indicando aqui um enfraquecimento da determinação legal na realidade das campanhas?
Os primeiros dados mais gerais apontam para um cenário que contraria as expectativas de equiparação no acesso a recursos. Informações de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que, em 2018, as candidatas arrecadaram, em média, R$ 83 mil reais, ao passo que os candidatos homens receberam cerca de R$ 142 mil — diferença de 41% em favor destes. Em 2020, essa distância diminuiu para 12%, mas voltou a crescer em 2022, alcançando quase 30%, para, em 2024, situar-se em torno de 35%.
A análise dos repasses realizados por candidatas mulheres revela um padrão persistente de destinação majoritária de recursos para campanhas masculinas — com exceção do pleito mais recente. Em 2018, as candidatas repassaram, em média, R$ 26 mil de suas campanhas para financiar candidaturas de homens, enquanto o valor destinado a outras mulheres foi de aproximadamente R$ 13 mil. Em termos proporcionais, isso significa que, do total de recursos que as candidatas destinaram a terceiros, 67% foram para homens e apenas 33% para mulheres.
Nas eleições municipais de 2020, o cenário se repetiu: candidatas mulheres doaram, em média, R$ 12 mil para campanhas masculinas e cerca de R$ 7 mil para campanhas femininas, mantendo uma proporção de 64% para homens e 36% para mulheres. Em 2022, observa-se um agravamento expressivo dessa desigualdade. Embora as mulheres tenham repassado, em média, R$ 127 mil para campanhas de outras mulheres, o valor médio destinado a candidaturas masculinas alcançou R$ 753 mil — quase seis vezes mais. Nessa eleição, apenas 14% dos recursos mobilizados para apoiar outras campanhas foram direcionados a mulheres, contra 86% destinados a homens.
O pleito de 2024 marca uma inflexão nesse padrão. Pela primeira vez, após três eleições consecutivas, as candidatas destinaram mais recursos a outras mulheres do que a homens: em média, R$ 3 mil para campanhas femininas e R$ 2 mil para masculinas. Em termos proporcionais, 58% dos recursos doados foram para mulheres e 42% para homens.

Embora o motivo dessa reversão demande investigação mais aprofundada, estando aparentemente associado à emenda constitucional e sua institucionalização, o dado sugere um possível realinhamento na estratégia de apoio entre candidatas. Em 2026, o assunto certamente continuará em voga, com amplo potencial de judicialização de algumas atitudes questionáveis por parte de algumas legendas em certas realidades estaduais. O que podemos esperar, é que o RenovaBR segue em seu compromisso de trazer para o debate público uma temática essencial à democracia, a saber: um respeito às diversidades e às oportunidades de as candidaturas disputarem votos de forma mais equilibrada.

Joyce Luz, doutora pela USP. Atualmente é Pós-Doutoranda da FGV-SP, ligada ao CEPESP, professora da FESP-SP, consultora política do RenovaBr e Diretora do Movimento Voto Consciente de São Paulo.

Humberto Dantas, doutor em ciência política pela USP, professor universitário e consultor de educação do RenovaBR, onde atua desde 2017.