No dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, 155.912.680 eleitores e eleitores estão aptos a comparecer às urnas para escolher representantes para prefeituras e câmaras municipais.
Com a aproximação do pleito, a Justiça Eleitoral intensifica os esforços para orientar a população sobre as condutas permitidas e proibidas no dia da votação, visando garantir a integridade e a transparência do processo eleitoral.
O que pode e o que não pode no dia da votação?
‘Colinha’ está liberada para facilitar o voto consciente
É permitido ao eleitor levar uma anotação com os números dos candidatos escolhidos, popularmente conhecida como “colinha”.
Essa prática auxilia a lembrar corretamente os números na hora de digitar na urna eletrônica, evitando erros e agilizando o processo de votação. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores preparem sua colinha antecipadamente para contribuir com a fluidez do processo e reduzir possíveis filas.
Proibido aglomerar com vestimentas ou objetos de propaganda partidária
A legislação eleitoral proíbe a aglomeração de pessoas utilizando roupas, bandeiras, broches ou quaisquer materiais que identifiquem partidos, coligações ou candidatos.
Essa restrição tem o objetivo de impedir práticas que possam configurar propaganda irregular ou coação sobre outros eleitores. A manifestação coletiva pode ser interpretada como boca de urna, o que é ilegal. Portanto, é essencial que os eleitores evitem formar grupos ostentando símbolos partidários no dia da votação.
Manifestação individual é permitida com restrições
Apesar da proibição de aglomerações, o eleitor tem o direito à manifestação individual e silenciosa de preferência política.
É permitido usar broches, adesivos ou camisetas de candidatos ou partidos, desde que não haja distribuição de materiais nem tentativa de influenciar outros eleitores. A expressão pessoal de apoio é respeitada, desde que não interfira na ordem e na lisura do processo eleitoral.
Orientações gerais para votar:
- Leve um documento oficial com foto: são aceitos RG, CNH, passaporte, entre outros;
- Anote os números dos seus candidatos: a colinha é uma aliada para um voto correto;
- Evite formar grupos com símbolos partidários: manifestações coletivas podem ser interpretadas como propaganda irregular;
- Respeite as instruções dos mesários e fiscais: eles estão presentes para garantir a ordem e o cumprimento das regras.