NOTÍCIAS

Confira as
nossas notícias

Limite de gastos para campanhas de 2024 é divulgado pelo TSE

19.07.2024
Notícias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta semana os tetos de gastos para as campanhas de prefeito e vereador em cada um dos 5.569 municípios do Brasil. As quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral deverão ser seguidas pelos partidos e coligações durante as eleições de outubro. Esses limites são essenciais para garantir uma competição justa e transparente, respeitando as normas do financiamento eleitoral.

Os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa nas eleições de 2024 foram fixados e publicados pela Portaria TSE nº 593/2024. O documento define os valores máximos que podem ser despendidos por candidatos a prefeito e vereador, tanto no primeiro quanto no segundo turno, se houver. A atualização dos valores foi realizada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de junho de 2016 até junho de 2024.

Os tetos para contratação de pessoal também foram definidos e divulgados pela Portaria TSE nº 594/2024. Esses valores incluem gastos com contratação de pessoal para campanha e são essenciais para o planejamento financeiro dos candidatos e partidos. Durante o segundo turno, o limite estabelecido para as campanhas é estabelecido em 40% do previsto no primeiro turno.

Os gastos do maior município e de menor, há várias faixas, que depende do tamanho do eleitorado. Valores definidos pelo TSE têm como objetivo proporcionar equidade nas disputas eleitorais, evitando o abuso de poder econômico e promovendo a transparência no uso dos recursos de campanha. 

A tabela destaca os limites de gastos para todas as cidades. Confira referência para os maiores municípios:

São Paulo (SP)

Prefeito (1º Turno):R$ 45.470.214,12
Vereador: R$ 3.226.138,77
Prefeito (2º Turno): R$ 67.276.114,50
Vereador (2º Turno): R$ 26.910.445,80

Rio de Janeiro (RJ)

Prefeito (1º Turno): R$ 19.858.352,08
Vereador: R$ 1.399.742,04
Prefeito (2º Turno): R$ 29.381.712,71
Vereador (2º Turno): R$ 11.752.685,09

Fortaleza (CE)

Prefeito (1º Turno): R$ 12.408.490,10
Vereador: R$ 460.018,94
Prefeito (2º Turno): R$ 18.359.161,42
Vereador (2º Turno): R$ 7.343.664,57

Os menores municípios têm limite de verba estipulado de R$ 159 mil para prefeito, e R$ 15 mil para vereador. Abaixo estão os valores para os menores municípios:

Borá (SP) / Araguainha (MT) / Anhanguera (GO)
Prefeito (1º Turno): R$ 159.850,76
Vereador: R$ 15.985,0

Confira a tabela completa aqui.

Assine nossa
newsletter

pt_BR